Inscrição de projetos para a Lei de Incentivo à Cultura funciona em caráter experimental

Imprimir PDF

O sistema de cadastro de projetos para a captação de recursos por meio da Lei de Incentivo à Cultura já está disponível para teste, mas passa a valer efetivamente no dia 4 de janeiro de 2016

A Secretaria Municipal de Cultura acaba de disponibilizar na página inicial de seu site o link da Lei de Incentivo – LIC, que permite a inscrição de projetos culturais para a captação de recursos por meio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura (Lei nº 6.959/2014). A validação e envio dos projetos inscritos para a Comissão de Análise só vão passar a valer a partir do dia 4 de janeiro de 2016, porém o sistema de cadastro já está disponibilizado, para que os artistas interessados possam se familiarizar e testar o método de preenchimento.

 Acesse o link da Lei de Incentivo

Além de dados essenciais para cadastrar o proponente do projeto cultural, que pode ser pessoa física ou jurídica, deverão ser inseridas no sistema online todas as informações referentes ao projeto, como apresentação, área de enquadramento, objetivos, justificativas, abrangência territorial, público-alvo, produtos culturais, contrapartida e planilha orçamentária.

Para facilitar o preenchimento, a Secretaria Municipal está desenvolvendo um sistema de ajuda, com gravações em áudio, que vão explicar, de forma simplificada, o que deve ser informado em cada um dos campos. Essas gravações ficarão disponibilizadas no próprio sistema, ao lado dos respectivos itens, dentro das próximas semanas. Também com o objetivo de auxiliar, há no sistema uma lista com documentos de apoio, que podem ser consultados pelos candidatos, além da própria Lei de Incentivo à Cultura e seu decreto regulamentador, que também estão disponíveis na íntegra.

A inscrição e envio do projeto por meio de sistema  “online” já são um grande diferencial, como explica o secretário municipal de Cultura, Mateus Sartori. "Durante a minha participação na Semana Internacional de Música em São Paulo, pude ver que há uma grande demanda para que o ProAC, que é a lei de incentivo estadual, passe a ter um sistema “online”. Ou seja, a nossa Lei Municipal de Incentivo já entra em operação em um modelo que é uma busca de muito tempo em âmbito estadual", pontua.

A partir de janeiro, os projetos poderão ser efetivamente enviados para avaliação, que será feita por profissionais pareceristas selecionados por meio de edital. O processo de escolha desses pareceristas se deu com base na comprovação de experiência em alguma das dez áreas abrangidas pela Lei de Incentivo. Os projetos aprovados receberão um certificado e, a partir daí, caberá ao proponente buscar interessados em "investir" no projeto, por meio de recursos pagos ao município sob a forma de impostos.

O procedimento, portanto, não implica em gastos para o apoiador do projeto. As pessoas físicas e jurídicas, que podem ser desde grandes empresas até associações, entidades ou qualquer pessoa interessada em fomentar a cultura, poderão destinar até 20% do que é pago ao município em IPTU e ISS, para os projetos aprovados. Dessa forma, uma pessoa jurídica, por exemplo, que pague R$ 500 mil de ISS ao ano, poderá destinar até R$ 100 mil para esta finalidade e ainda divulgar a sua marca como patrocinador de uma ação cultural.

Em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, as Secretarias de Finanças e Cultura desenvolveram um amplo estudo do impacto financeiro dessa medida e estipulou que, do total da receita anual advinda dos dois tributos, um mínimo de 1,5% e máximo de 3% poderá ser aplicado via Lei de Incentivo à Cultura.

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura é fruto de um amplo trabalho de pesquisa da equipe da Secretaria Municipal de Cultura, que consultou 23 municípios onde a lei já está implantada, além de diversos fóruns e encontros realizados por meio do Programa Diálogo Aberto, com o objetivo de construir políticas públicas com a participação da sociedade civil.

A Lei de Incentivo foi criada em 2014 e regulamentada em 2015. (LMS)

 



     

    Praça Mon. Roque Pinto de Barros, 360 - Centro

  Mogi das Cruzes/SP - CEP 08710-330

 

 
11  4798-6900 
    culturamogi@mogidascruzes.sp.gov.br    

 
 

             

 Cultura 
   Mogi

 

Cultura Mogi

  

Theatro Vasques

  

Centro Cultural

  

Cultura Mogi

  

Cultura Mogi