Regras e requerimento para ocupação da Sala Multiuso Wilma Ramos estão disponíveis

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Regras e requerimento para ocupação da Sala Multiuso Wilma Ramos estão disponíveis
As normas para a utilização da Sala Multiuso Wilma Ramos, bem como o requerimento para uso, estão disponíveis para consulta no site da Secretaria de Cultura

A Secretaria Municipal de Cultura acaba de disponibilizar em seu site o regimento interno, que normatiza a utilização da Sala Multiuso Wilma Ramos, no Centro Cultural de Mogi das Cruzes. As regras, que já vinham sendo aplicadas de forma experimental, abrangem todas as possibilidades de ocupação do espaço, prevendo inclusive espetáculos em que seja feita a cobrança de bilheteria. Todos os artistas, grupos e coletivos que tenham interesse em utilizar a sala para apresentações, devem, portanto, consultar primeiramente o documento, para entender quais são seus direitos e responsabilidades.

O objetivo da Secretaria Municipal de Cultura é contemplar o maior número possível de artistas interessados em se apresentar, porém dentro das possibilidades e prezando pela manutenção do novo espaço. “Ainda estamos em uma fase experimental. Os primeiros meses serviram para que a gente pudesse entender a relação que as pessoas teriam com o espaço. Atualmente o que temos é uma demanda muito grande de utilização da Sala Wilma Ramos. Por isso, estamos trabalhando com este regimento e vamos ver como será a receptividade”, destaca o diretor de Cultura, Michael Meyson.

Veja o regimento

Conforme disposto no regimento, o espaço é destinado a atividades culturais e artísticas, tais como dança, teatro, música, cinema, literatura e congêneres. A lista de regrais gerais engloba itens como a proibição de comer ou beber nas dependências, proibição de fotografar ou registrar as atividades sem a autorização dos produtores, a necessidade de solicitar previamente a utilização de mobiliário e equipamentos que pertencem ao patrimônio da sala e também os horários limite para as atividades – as apresentações nunca podem terminar depois das 22 horas e, em caso de atraso de mais de 30 minutos para o início das atividades, as mesmas poderão ser canceladas.

O regimento também deixa claro que a sala não pode ser utilizada para reuniões festivas, jantares, cultos mortuários ou religiosos, convenções de classe, política ou religiosa. Lista ainda responsabilidades do promotor do evento, como a necessidade de providenciar uma equipe técnica, cujo trabalho será supervisionado por funcionários do Centro Cultural, solicitar previamente o deslocamento ou remoção de qualquer bem material da sala, providenciar a retirada de seus bens logo após o término da apresentação e não descaracterizar em caráter definitivo da sala.

Outras atribuições do promotor do evento descritas no regulamento são: a operação técnica dos equipamentos durante a apresentação, a contratação de técnicos de luz, som, montadores carregadores, bilheteiros e demais funções específicas que se façam necessárias, a confecção de material de divulgação em que conste o brasão da Prefeitura de Mogi das Cruzes e o logo da Secretaria de Cultura, em conformidade com o padrão, zelar pela integridade física do espaço e ressarcir a Prefeitura por qualquer dano, devolver o espaço em boas condições e organizado, bem como providenciar equipamentos técnicos que não constem no rider técnico da sala.

Veja o rider técnico

Com relação ao agendamento de datas, serão disponibilizados dias em que não acontecem as atividades da programação fixa da Secretaria de Cultura e o período de ocupação poderá ser de no máximo três dias alternados, com o máximo de oito horas por dia, já incluindo o tempo de montagem, execução e desmontagem da atividade cultural. Para solicitar uma data, o requerente deverá preencher um formulário, que está anexo ao regimento e no qual deverão ser inseridos dados pessoais básicos, bem como informações técnicas sobre a apresentação. As propostas serão analisadas com base em seis critérios: relevância, clareza, localidade, experiência e originalidade.

Para espetáculos em que será feita cobrança de bilheteria, o regimento esclarece que cabe ao promotor do evento providenciar a confecção dos ingressos, bem como a mão-de-obra para fazer a comercialização dos mesmos, com no mínimo uma hora de antecedência à apresentação. Caso sejam feitas vendas antecipadas, isso terá de ser solicitado com antecedência à Secretaria de Cultura, respeitando sempre o horário de funcionamento do Centro Cultural, a venda tem que ser feita respeitando a capacidade máxima do espaço e 10% da renda bruta da bilheteria terá de ser destinada ao Fundo do Sistema de Museus do Município.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 4798-6988 ou diretamente no Centro Cultural, que fica na Praça Monsenhor Roque Pinto de Barros, nº 360, no Centro Histórico. (LMS)
 



     

    Praça Mon. Roque Pinto de Barros, 360 - Centro

  Mogi das Cruzes/SP - CEP 08710-330

 

 
11  4798-6900 
    culturamogi@mogidascruzes.sp.gov.br    

 
 

             

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