Está aberto novo período de inscrições de projetos para a Lei de Incentivo à Cultura

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Idealizado pela bailarina Regina Cunha, o Festival Alto Tietê de Dança foi um dos projetos já aprovados pela Lei de Incentivo à Cultura de Mogi das Cruzes

Na próxima segunda-feira (02/01/2017), a Secretaria Municipal de Cultura vai abrir mais um período de inscrição de projetos na Lei Municipal de Incentivo à Cultura (Lei 6.959/2014). Os interessados, portanto, em captar recursos para desenvolver projetos culturais podem acessar o sistema online e cadastrar suas propostas. O sistema é simples e autoexplicativo, porém a recomendação a todos é fazer a leitura do decreto regulamentador da lei antes de se inscrever.

Neste decreto, que está disponível na íntegra no site da Secretaria de Cultura, os proponentes terão informações detalhadas sobre o que é necessário para validar a inscrição do projeto, de forma que ele possa ser enviado para a Comissão de Análise de Projetos (CAP). Há neste decreto, por exemplo, a lista de documentos que têm de ser obrigatoriamente apresentados, desde documentos pessoais até outros, como a carta de anuência dos integrantes do projeto e planilha orçamentária detalhada.

Leia o decreto

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura pode beneficiar projetos culturais de diversos segmentos – música e dança, artes cênicas, cinema e vídeo, literatura, artes visuais, arte popular, patrimônio cultural, acervos do patrimônio cultural de museus, arquivos históricos, centros culturais e bibliotecas, patrimônio paisagístico, pesquisa e formação científica nas mais diversas áreas de conhecimento.

Já foram aprovados junto à LIC projetos para a realização de importantes eventos de caráter cultural e folclórico, que integram a agenda oficial do município e também o patrimônio cultural da cidade. Como exemplos, podem ser citados a Festa do Akimatsuri, o Festival Alto Tietê de Dança, o Furusato Matsuri, a Entrada dos Palmitos e o Encontro de Folias – esses dois últimos são parte da programação da Festa do Divino Espírito Santo de Mogi das Cruzes. A LIC também já aprovou projetos independentes, propostos diretamente por pessoas físicas e não necessariamente entidades.

Na prática, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura é um investimento da Prefeitura de Mogi das Cruzes, pois é uma renúncia fiscal por parte do município em prol do desenvolvimento de projetos culturais. Os interessados em apoiar os projetos aprovados, portanto, não precisam investir na concretização das iniciativas. O próprio município abre mão de recursos que seriam pagos pelo incentivador sob a forma de impostos, como ISS e IPTU, e destina essa verba ao custeio do projeto cultural. 

Após a validação da inscrição do projeto, ele é enviado para a Comissão de Análise de Projetos (CAP). Havendo aprovação, o proponente recebe um certificado, emitido pela Secretaria Municipal de Governo, que comprova a aprovação de seu projeto. Com este certificado em mãos, ele precisa buscar empresas e ou pessoas físicas interessadas em apoiar o seu projeto.

Os incentivadores, que podem ser desde grandes empresas até associações, entidades ou qualquer pessoa interessada em fomentar a cultura, poderão destinar até 20% do que é pago ao município em IPTU e ISS, para os projetos aprovados. Toda a movimentação financeira se dá por meio de uma conta bancária que precisa ser aberta exclusivamente para esta finalidade.

Em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, as Secretarias Municipais de Finanças e Cultura desenvolveram um amplo estudo do impacto financeiro dessa medida e estipularam que, do total da receita anual advinda dos dois tributos (ISS e IPTU), um mínimo de 1,5% e máximo de 3% poderá ser aplicado via Lei de Incentivo à Cultura.

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura é fruto de um amplo trabalho de pesquisa da equipe da Secretaria Municipal de Cultura, que consultou 11 municípios onde a lei já está implantada, além de promover diversos fóruns e encontros por meio do Programa Diálogo Aberto, com o objetivo de construir políticas públicas com a participação da sociedade civil.

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura foi criada em 2014 e regulamentada em 2015. Até o presente instante, ela já possibilitou a aprovação de 49 projetos culturais. O novo período de inscrições vai se estender de 2 de janeiro a 28 de fevereiro de 2017. (LMS)

 



     

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