Prazo para captação da Lei de Incentivo à Cultura via IPTU termina em 31 de outubro

Ter, 03 de Outubro de 2023 00:00
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A Secretaria Municipal de Cultura lembra aos proponentes da Lei de Incentivo à Cultura que o prazo para dar entrada no processo de captação por meio do IPTU 2024 termina em 31 de outubro. Quem, portanto, tem projeto previamente aprovado pela LIC e apoiador que optou pelo incentivo via IPTU, deve procurar a Secretaria de Cultura e apresentar a documentação necessária dentro da data limite estipulada.

A relação dos documentos a serem apresentados pode ser conferida clicando AQUI. Após a entrega da documentação pelo proponente, a Secretaria de Cultura reúne essa documentação, encarta no processo do respectivo projeto e, caso esteja tudo dentro da regularidade, encaminha o processo para o Departamento de Rendas Imobiliárias (IPTU), que ficará responsável pelas próximas providências.

Por regra, a Secretaria de Finanças define os valores, prazo e autoriza depósito por parte do apoiador na conta do projeto. Após receber o valor, o proponente encaminha os comprovantes à Secretaria e esta providencia a reemissão do IPTU, com os valores deduzidos e novos vencimentos.

Os apoiadores não têm custos com o processo. É o município que renuncia parte do imposto a ser recebido, como uma forma de fomentar a concretização e circulação de ações culturais.

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Mogi das Cruzes foi um instrumento criado oficialmente em 2014 e regulamentado em 2016, que visa possibilitar a pessoas físicas e jurídicas destinar parte dos impostos que pagariam ao município para o custeio de projetos culturais.

Mais informações podem ser obtidas pelo email escritoriodeprojetos.cultura@mogidascruzes.sp.gov.br, pelo telefone (11) 4798-6906 ou então presencialmente na sede da Secretaria, que fica na rua Senador Dantas, 326, 3º andar, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.