Estão abertas as inscrições para financiamento de projetos através da Lei de Incentivo à Cultura

Imprimir PDF

A partir desta segunda-feira, artistas interessados em terem seus projetos financiados por meio da Lei de Incentivo à Cultura podem fazer suas inscrições

Desde o mês de janeiro estamos recebendo inscrições de projetos culturais de Mogi das Cruzes para a captação de recursos por meio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura (Lei nº 6.959/2014). Desde meados de dezembro de 2015 o sistema de preenchimento de dados já estava disponível no site da Secretaria Municipal de Cultura, porém em caráter experimental, sem a possibilidade de validação e envio de projetos. Agora o sistema está efetivamente em funcionamento e esta primeira etapa de inscrições fica aberta até o dia 31 de março. 

 Acesse o link da Lei de Incentivo

Além de dados essenciais para cadastrar o proponente do projeto cultural, que pode ser pessoa física ou jurídica, deverão ser inseridas no sistema online todas as informações referentes ao projeto, como apresentação, área de enquadramento, objetivos, justificativas, abrangência territorial, público-alvo, produtos culturais, contrapartida e planilha orçamentária.

Após a validação e envio, os projetos serão submetidos à análise, que será feita por profissionais pareceristas selecionados por meio de edital. O processo de escolha desses pareceristas se deu com base na comprovação de experiência em alguma das dez áreas abrangidas pela Lei de Incentivo. Os projetos aprovados receberão um certificado e, a partir daí, caberá ao proponente buscar interessados em "investir" no projeto, por meio de recursos pagos ao município sob a forma de impostos.

O procedimento, portanto, não implica em gastos para o apoiador do projeto. As pessoas físicas e jurídicas, que podem ser desde grandes empresas até associações, entidades ou qualquer pessoa interessada em fomentar a cultura, poderão destinar até 20% do que é pago ao município em IPTU e ISS, para os projetos aprovados. Dessa forma, uma pessoa jurídica, por exemplo, que pague R$ 500 mil de ISS ao ano, poderá destinar até R$ 100 mil para esta finalidade e ainda divulgar a sua marca como patrocinador de uma ação cultural.

Em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, as Secretarias de Finanças e Cultura desenvolveram um amplo estudo do impacto financeiro dessa medida e estipulou que, do total da receita anual advinda dos dois tributos, um mínimo de 1,5% e máximo de 3% poderá ser aplicado via Lei de Incentivo à Cultura.

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura é fruto de um amplo trabalho de pesquisa da equipe da Secretaria Municipal de Cultura, que consultou 23 municípios onde a lei já está implantada, além de diversos fóruns e encontros realizados por meio do Programa Diálogo Aberto, com o objetivo de construir políticas públicas com a participação da sociedade civil.

A Lei de Incentivo foi criada em 2014 e regulamentada em 2015. (LMS)

 



     

    Praça Mon. Roque Pinto de Barros, 360 - Centro

  Mogi das Cruzes/SP - CEP 08710-330

 

 
11  4798-6900 
    culturamogi@mogidascruzes.sp.gov.br    

 
 

             

 Cultura 
   Mogi

 

Cultura Mogi

  

Theatro Vasques

  

Centro Cultural

  

Cultura Mogi

  

Cultura Mogi