Bate-papo sobre a Lei de Incentivo à Cultura será realizado nesta quarta-feira

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Bate-papo sobre a Lei de Incentivo à Cultura será realizado nesta quarta-feira

O bate-papo desta quarta-feira será voltado para quem já cadastrou algum projeto para a Lei de Incentivo à Cultura e também para todos os interessados na LIC

A Secretaria Municipal de Cultura vai promover, às 19 horas desta quarta-feira (24/02), um bate-papo na Sala Multiuso “Antônio Mármora Filho”, no EMAM - Estúdio Municipal de Áudio e Música, que terá como tema o processo de inscrição de projetos para a Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LIC). O encontro é voltado tanto para quem já inscreveu projeto quanto para quem tem interesse. O primeiro período de inscrições foi aberto no dia 4 de janeiro e permanece até o dia 31 de março. 

O encontro será comandado pelo secretário municipal de Cultura, Mateus Sartori e o objetivo é tornar o processo de fácil entendimento. “Desde que a Lei de Incentivo foi criada, estamos recebendo ligações, e-mails e muitos artistas vêm até a Secretaria de Cultura com dúvidas, porque querem inscrever seus projetos ou então até já inscreveram, porém não sabem quais serão os próximos passos. Por isso, decidimos fazer esta reunião na quarta-feira: para que tenhamos a chance de tirar as dúvidas e explicar detalhadamente aos interessados todas as etapas da LIC, desde a inscrição do projeto até a conquista de um apoiador”, destaca Sartori.

Sobre a LIC

O primeiro período de inscrições para a Lei Municipal de Incentivo à Cultura está aberto desde o dia 4 de janeiro. Além de dados essenciais para cadastrar o proponente do projeto cultural, que pode ser pessoa física ou jurídica, deverão ser inseridas no sistema online todas as informações referentes ao projeto, como apresentação, área de enquadramento, objetivos, justificativas, abrangência territorial, público-alvo, produtos culturais, contrapartida e planilha orçamentária.

 Inscreva seu projeto

Após a validação e envio, os projetos serão submetidos à análise, que é feita por profissionais pareceristas selecionados por meio de edital. Os projetos aprovados receberão um certificado e, a partir daí, caberá ao proponente buscar interessados em "investir" no projeto, por meio de recursos pagos ao município sob a forma de impostos.

O procedimento, portanto, não implica em gastos para o apoiador do projeto. As pessoas físicas e jurídicas, que podem ser desde grandes empresas até associações, entidades ou qualquer pessoa interessada em fomentar a cultura, poderão destinar até 20% do que é pago ao município em IPTU e ISS, para os projetos aprovados. Dessa forma, uma pessoa jurídica, por exemplo, que pague R$ 500 mil de ISS ao ano, poderá destinar até R$ 100 mil para esta finalidade e ainda divulgar a sua marca como patrocinador de uma ação cultural.

Em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, as Secretarias Municipais de Finanças e Cultura desenvolveram um amplo estudo do impacto financeiro dessa medida e ficou estipulado que, do total da receita anual advinda dos dois tributos, um mínimo de 1,5% e máximo de 3% poderá ser aplicado via Lei de Incentivo à Cultura.

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura é fruto de um amplo trabalho de pesquisa da equipe da Secretaria Municipal de Cultura, que consultou 23 municípios onde a lei já está implantada, além de diversos fóruns e encontros realizados por meio do Programa Diálogo Aberto, com o objetivo de construir políticas públicas com a participação da sociedade civil.

A LIC foi criada em 2014 e regulamentada em 2015. (LMS)

 



     

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