Inscrições para a Lei de Incentivo à Cultura são prorrogadas até 14 de abril

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Inscrições para a Lei de Incentivo de Cultura são prorrogadas até 14 de abril

A inscrição de projetos para a captação de recursos por meio da Lei de Incentivo à Cultura se encerraria nesta quinta, porém a Cultura prorrogou o prazo para o dia 14 de abril

O período de inscrições de projetos para captação de recursos por meio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, que se encerraria nesta quinta-feira (31/03), foi prorrogado pela Secretaria Municipal de Cultura e agora se estende até o dia 14 de abril. São, portanto, mais duas semanas de prazo, para aqueles que buscam uma oportunidade de financiamento para um projeto cultural. O sistema de preenchimento de dados feito de forma online, pelo site da Secretaria Municipal de Cultura. 

 Inscreva seu projeto na Lei de Incentivo à Cultura

Além de dados essenciais para cadastrar o proponente do projeto cultural, que pode ser pessoa física ou jurídica, deverão ser inseridas no sistema online todas as informações referentes ao projeto, como apresentação, área de enquadramento, objetivos, justificativas, abrangência territorial, público-alvo, produtos culturais, contrapartida e planilha orçamentária. O sistema dispõe de recursos de áudio, que auxiliarão o proponente a entender o que deve ser inserido em cada campo. 

Após a validação e envio, os projetos serão submetidos à análise, que será feita por profissionais pareceristas selecionados por meio de edital. O processo de escolha desses pareceristas se deu com base na comprovação de experiência em alguma das dez áreas abrangidas pela Lei de Incentivo. Os projetos aprovados receberão um certificado e, a partir daí, caberá ao proponente buscar interessados em "investir" no projeto, por meio de recursos pagos ao município sob a forma de impostos. 

O procedimento, portanto, não implica em gastos para o apoiador do projeto. As pessoas físicas e jurídicas, que podem ser desde grandes empresas até associações, entidades ou qualquer pessoa interessada em fomentar a cultura, poderão destinar até 20% do que é pago ao município em IPTU e ISS, para os projetos aprovados. Dessa forma, uma pessoa jurídica, por exemplo, que pague R$ 500 mil de ISS ao ano, poderá destinar até R$ 100 mil para esta finalidade e ainda divulgar a sua marca como patrocinador de uma ação cultural.

Desde que as inscrições foram abertas, quatro projetos de Mogi das Cruzes já foram aprovados pela equipe de pareceristas e estão aptos, portanto, a serem custeados pelo mecanismo de incentivo disposto na lei. Os responsáveis pelos projetos têm um prazo de 24 meses para a captação de recursos e, conseguindo 20% do valor global, já podem dar início aos seus respectivos planos de trabalho. 

Em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, as Secretarias Municipais de Finanças e Cultura desenvolveram um amplo estudo do impacto financeiro dessa medida e estipularam que, do total da receita anual advinda dos dois tributos, um mínimo de 1,5% e máximo de 3% poderá ser aplicado via Lei de Incentivo à Cultura.

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura é fruto de um amplo trabalho de pesquisa da equipe da Secretaria Municipal de Cultura, que consultou 23 municípios onde a lei já está implantada, além de promover diversos fóruns e encontros por meio do Programa Diálogo Aberto, com o objetivo de construir políticas públicas com a participação da sociedade civil.

A Lei Municipal de Incentivo à Cultura foi criada em 2014 e regulamentada em 2015. (LMS)

 



     

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